(DOC. VP 773.9396.0247.4897)
TJSP. Agravo em Execução - Livramento condicional - Defesa que se insurge contra decisão do Juízo das Execuções que indeferiu o livramento condicional por ausência do requisito subjetivo - Decisão acertada - Exame Criminológico que constatou que o sentenciado não tem a clara compreensão dos motivos que o levaram a cometer os delitos e não compreende a extensão da gravidade dos seus atos - Sentenciado que, enquanto encarcerado, não estudou, não trabalhou e ainda cometeu falta grave consistente de manter em sua posse material eletrônico de telefonia móvel, enquanto ainda estava custodiado cautelarmente, revelando que benefício de tamanha magnitude em nada agregaria, no momento, na sua recuperação - O requisito objetivo de não haver praticado falta grave nos últimos doze meses, exigido pela LEP, art. 83, III, «b», não se confunde com o requisito subjetivo do bom comportamento durante a execução da pena, que deve ser analisado caso a caso, considerando o histórico prisional completo do sentenciado - Precedentes - Tema 1.161, do c. STJ - Agravo desprovido
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