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(DOC. VP 773.3878.7026.2955) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO- SAMAE- CAXIAS DO SUL/ RS. AUTO DE INFRAÇÃO POR IRREGULARIDADE EM HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE PELO EQUIPAMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou improcedente ação contra o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Caxias do Sul/RS. A autora buscava a anulação do Auto de Infração 818/2024, lavrado com base no art. 123, VII, do Decreto Municipal 18.349/2016, em razão de suposta intervenção em hidrômetro, alegando ausência de autoria, vícios formais no auto, e cerceamento de defesa. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos,

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