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(DOC. VP 773.1772.7866.7949)

TJSP. 1.

Verificados o nexo causal e a incapacidade laborativa parcial e permanente, de rigor a concessão de auxílio-acidente, no caso, a partir da data do requerimento administrativo. 2. A concessão de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador determina a suspensão do auxílio-acidente durante a sua vigência. Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º. 3. A partir da edição da Lei 11.960/09, aplicam-se o IPCA-E como índice de correção monetária e os juros moratórios conforme definido

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