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(DOC. VP 772.8772.7134.4967)

TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 DEFEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECOLHIDOS A TÍTULO DE CUSTAS 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, o que o torna isento do recolhimento das custas processuais. 2 - Entretanto, não há como determinar de ofício ou acolher o pedido de devolução dos valores já recolhidos a título de custas na instância ordinária. O entendimento desta Corte Superior é de que não cabe à Justiça do Trabalho a apreciação do pedido de devolução

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