(DOC. VP 772.8107.0603.7268) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTIAGO. CORSAN. RGE. OUTORGA DE NUMERAÇÃO PREDIAL E FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTICA. SERVIÇOS ESSENCIAIS. NA HIPÓTESE, COMPROVADA A POSSE DO IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por particular contra o Município de Santiago, CORSAN e RGE, visando à obrigatoriedade de outorga de numeração predial à sua residência pelo ente municipal, bem como à concessão dos serviços essenciais de água e energia elétrica pelas concessionárias rés. O pedido administrativo foi indeferido sob a justificativa de ausência de comprovação de propriedade do imóvel. A sentença de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando a outo
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