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(DOC. VP 772.5632.9752.3841)

TJMG. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO JULGAMENTO DO EARESP 1.883.876/RS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO REFORMADA.

Nos termos do entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. 1.883.876/RS/STJ, «o novo CPC (Lei 13.105, de 16 de março de 2015) não dispensou a confirmação da multa (obrigação condicional) pelo provimento final (art. 515, I). Assim, no caso, é inviável o cumprimento provisório das astreintes, pois estas não foram ainda confirmadas pela sentença final de mérito», impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito. Tal limitação não enfraquece a

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