(DOC. VP 772.5268.0562.6190)
TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que pretende a declaração de inconstitucionalidade da (i) Lei 2.503, de 8 de março de 2013, que «Cria o Programa de Auxílio ao Desempregado denominado Trabalho Certo e dá outras providências», com as alterações introduzidas pelas Leis 2.589/2014, 2.662/2015, 2.732/2017, 2.740/2017, 2.776/ 2018, 2.825/2019, 2.831/2019, e 3.007/2023; (ii) da Lei Complementar 046, de 29 de dezembro de 2017, que «Institui o Programa de Incentivo ao Trabalho e requalificação profissional do Município de Ariranha, e dá outras providências», atualizada pelas Leis Complementares 052/2018, 057/2019, 058/2019 e 097/2023; e (iii) da Lei Complementar 061, de 04 de setembro de 2019; e, (iv) por arrastamento, do Decreto 2.932, de 15 de março de 2013, todos do Município de Ariranha. Instituição de programas de viés assistencial para contratação e capacitação de munícipes desempregados. Previsão de contratação temporária com contraprestação de serviços para a Municipalidade. Violação ao art. 111, II e X, ambos da Constituição Estadual. Precedentes deste Colendo Órgão Especial. Entendimento firmado pelo Egrégio STF, em sede de repercussão geral (Tema 612). Ação procedente, com modulação dos efeitos da decisão
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