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(DOC. VP 772.4021.9843.8726)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESISTÊCIA QUALIFICADA. art. 329, §1º DO CP. DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA COMPROVADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ACUSADO OSTENTA INÚMERAS CONDENAÇÕES A FIGURAREM COMO MAUS ANTECEDENTES. A CULPABILIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESBORDAM DA NORMALIDADE DO TIPO PENAL PRATICADO. REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 33, §3º DO CP. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado ofereceu resistência à atuação policial, vez que se opôs à execução de ato legal, mediante violência, efetuando disparos de arma de fogo contra os policiais militares que, em patrulha, passavam pelo local. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o acusado à pena de 03 anos de reclusão, pelo crime de resistência qualificada, previsto no art. 329, §1º do CP; absolvendo Lucas Rodrigues de Souza, da mes

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