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(DOC. VP 772.2635.6104.7729)

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas agentes penitenciárias corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão da acusada. Ausência de insurgência defensiva nesse ponto. Condenação mantida.   Dosimetria.  Pleito de aplicação do redutor de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no coeficiente de 2/3. Não acolhimento. Percentual de 1/3 fixado na origem mostrou-se adequado e proporcional, restando fundamentado, à luz das peculiaridades do caso, notadamente a variedade e quantidade de drogas (duas porções de haxixe, pesando 12g e uma porção de maconha, pesando 10g), bem como o fato de o crime ter sido praticado no interior de estabelecimento prisional. Pretensão de abrandamento do regime prisional. Possibilidade. Exegese da Súmula Vinculante 59/STF, do E. Supremo Tribunal Federal. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos, estabelecendo-se, agora, o regime aberto para início do cumprimento da reprimenda corporal, na hipótese de descumprimento do benefício.    Recurso parcialmente provido.

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