(DOC. VP 771.3444.4701.2407)
TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Contrato de prestação de serviços educacionais. Ação monitória. Sentença de procedência. Recurso da ré. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente a ação monitória para reconhecimento do débito no valor de R$ 21.538,65, referente às mensalidades do curso de medicina vencidas entre janeiro e junho de 2022, condenando a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em discussão2. A apelação discute:(i) se houve responsabilidade da autora pelo erro na emissão dos boletos de mensalidades com valores reduzidos;(ii) a responsabilidade pela mora no pagamento da diferença de 30% das mensalidades;(iii) a exclusão de encargos moratórios. III. Razões de decidir3. Ficou comprovado que a apelante, estudante de medicina, tinha ciência de que os boletos emitidos pela apelada incluíam valores reduzidos por decisão judicial anterior e que o saldo de 30% era devido.4. Apesar de ciente da revogação da decisão que determinava o desconto, a apelante não buscou efetuar o pagamento integral ou corrigir os valores diretamente com a instituição de ensino, caracterizando mora ex re (art. 397, CC).5. A mora decorre de pleno direito pela ausência de pagamento no prazo estipulado, sendo devidos os encargos moratórios previstos contratualmente (juros de 1% ao mês e multa de 2%).6. Os boletos emitidos pela apelada informavam de forma clara que os 30% faltantes seriam cobrados, afastando qualquer alegação de erro ou desconhecimento por parte da apelante.7. Precedentes deste E. Tribunal confirmam a responsabilidade do devedor pela diligência no pagamento correto das obrigações contratuais, especialmente em casos semelhantes envolvendo prestação de serviços educacionais. 8. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §11 do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A mora ex re configura-se automaticamente no não pagamento de obrigação positiva e líquida no prazo estipulado, sendo devidos os encargos moratórios previstos contratualmente.» "O devedor que, ciente de revogação de benefício judicial, não regulariza sua obrigação, assume o ônus da mora e seus consectários legais.» Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 394, 397; CPC/2015, art. 700. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1018517-08.2022.8.26.0344, Rel. Luiz Eurico; Apelação Cível 1019810-13.2022.8.26.0344, Rel. Lidia Conceição
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