Carregando…

(DOC. VP 771.0619.8184.7829)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. EXECUÇÃO POR RPV - FIXAÇÃO DO VALOR POR LEI MUNICIPAL PUBLICADA APÓS 180 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97, § 12, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 100, § 4º, DA CF. OFENSA CARACTERIZADA. 1. Cuida-se de ação rescisória em que o Município de Araraquara pretende rescindir decisão exarada por Ministro do TST em exame de recurso de revista, sob a alegação de violação da CF/88, art. 100, § 4º, sob a perspectiva da inconstitucionalidade do art. 97, § 12, do ADCT, dispositivo incluído pela Emenda Constitucional 62/2009. 2. Ao prover o recurso de revista, o Ministro prolator da decisão rescindenda afastou a aplicação de Lei Municipal em que definido teto para as execuções de pequeno valor, ao fundamento de que mencionada lei foi promulgada após o prazo de 180 dias estipulado no art. 97, § 12, do ADCT, determinando que a execução fosse processada por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, tendo como limite o valor de 30 (trinta) salários mínimos. 3. Sucede, todavia, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 4.357/DF/STF e 4.425/DF/STF, declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos pertinentes à sistemática de pagamento pela via dos precatórios, atingindo por arrastamento, com efeitos ex tunc, o § 12 do art. 97 do ADCT da Carta de 1988. 4. Tratando-se de declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, sem modulação de eficácia temporal, a decisão produz efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante, desde a publicação no órgão oficial, não se exigindo o trânsito em julgado para o seu cumprimento, a partir da interpretação conjunta das disposições contidas nos arts. 102, § 2º, da CF/88, 27 e 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999. 5. Nesse contexto, declarada, com efeitos retroativos, a inconstitucionalidade da norma do ADCT em que amparada a decisão rescindenda, deve ser respeitada, por força do disposto no § 4º da CF/88, art. 100, a Lei editada pelo Município com a finalidade de disciplinar o pagamento de obrigações de pequeno valor constituídas após sua vigência. Destarte, em face da declaração de inconstitucionalidade, nas ADIs 4.357/DF/STF e 4.425/DF/STF, do art. 97, § 12, do ADCT da Carta de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal, procede o pedido de corte rescisório deduzido com fulcro em violação da CF/88, art. 100, § 4º. Pretensão rescisória procedente.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote