(DOC. VP 770.9048.9187.3713)
TJSP. Pedido de alvará judicial, para fins de liquidação da sociedade QUALITY Tecnologia em Produtos e Serviços Eletro Eletrônicos Ltda. Decisão que reconheceu a ilegitimidade da requerente e determinou a emenda da inicial, para ajuizamento da ação correta. Inconformismo da requerente. Acolhimento. Nos termos do CPC, art. 725, VII, o requerimento de expedição de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, sendo certo que, conforme disposição geral prevista no art. 723, par. ún. do CPC, o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna. Diante dos esclarecimentos prestados pela agravante, de que se trata de sociedade empresarial inativa desde meados 2014 e, além da certidão de óbito indicando ausência de bens a inventariar em nome da falecida sócia majoritária e procuração de seu único herdeiro, sem indicação de eventual oposição ou de interesse no exercício dos direitos previstos na cláusula XII, do contrato social, não há óbice à concessão do alvará judicial, para encerramento formal de sociedade, sem implicar isenção de responsabilidades. Precedentes das CRDE, deste Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido
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