(DOC. VP 770.8558.2786.2327)
TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e manteve a multa contratualmente prevista. Manutenção. Agravante optou livremente pelo pagamento de multa de 50% do valor total da obrigação em caso de inadimplemento do acordo celebrado. Mero agendamento do pagamento não afasta a incidência da multa. Questões de ordem técnica não são oponíveis ao credor, sobretudo porque inexiste prova de que o banco recebedor tenha recusado o pagamento, como alega a agravante. Agravo desprovido
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