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(DOC. VP 769.6240.9748.0674)

TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA LEI 14.230/2021. PUBLICIDADE DESVIRTUADA. FINALIDADE INFORMATIVA NÃO CARACTERIZADA. AUTOPROMOÇÃO DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, §1º, DA CF/88. DOLO ESPECÍFIO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.

De acordo com o disposto no art. 37, §1º, da CF/88 «a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". 3. Considerando que resta claro o dolo específico na conduta do réu que se valeu do erário para se autopromover, visto que a divulgação publicitária r

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