(DOC. VP 769.5582.2068.7561)
TJSP. Agravo em execução - Data-base para a progressão de regime - Insurgência ministerial contra decisão que determinou a atualização do cálculo de penas, fixando-se como data-base para a progressão de regime aquela em que preenchido o requisito objetivo - Pretendida a retificação do cálculo de penas - Acolhimento - Sendo cumulativos os requisitos legais da progressão de regime, tem-se que a data-base para a progressão ao regime aberto deve ser o dia em que preenchido o último requisito pendente (objetivo ou subjetivo) da progressão ao regime semiaberto - Tese firmada por este E. Tribunal de Justiça no IRDR 2103746-20.2018.8.26.0000 (tema 28) - Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara - No caso em testilha, o requisito subjetivo só foi atingido com a emissão de parecer técnico favorável em exame criminológico, o que se deu em momento posterior ao preenchimento do requisito objetivo - Recurso provido
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