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(DOC. VP 769.5289.0247.0863)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E IMPERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. IN CASU, LAUDO PERICIAL CONCLUI QUE AS CONDUTAS DOS RÉUS EM TODOS OS ATENDIMENTOS MÉDICOS FORAM ADEQUADAS ÀS QUEIXAS DESCRITAS PELO AUTOR NO MOMENTO DOS RESPECTIVOS ATENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO, INOBSTANTE A APLICAÇÃO DA LEI CONSUMERISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 330, DESTE TJ/RJ. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

1.»Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.» (Súmula 330, TJ/RJ); 2. Cuida-se ação de responsabilidade civil, relativa à alegação de falha na prestação do serviço e imperícia médica. Recorre o autor da sentença de improcedência, alegando, em apertada síntese, que o laudo pericial foi inconclusivo ace

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