(DOC. VP 769.2119.5719.4384)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT)". Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, da aplicação do óbice da Súmula 126/TST à análise da pretensão deduzida no recurso de revista, mas sustentam a necessidade de que a matéria seja submetida ao crivo do Colegiado apenas porque o Relator não pode obstar de forma unipessoal a análise da transcendência das matérias veiculadas, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido, com incidência de multa .
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