(DOC. VP 769.1608.0173.6931)
TJSP. AÇÃO CONDENATÓRIA. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. SANÇÃO DO LEI 10.209/2001, art. 8º, «CAPUT». AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO. 1. PRESCRIÇÃO.
Antes da vigência da Lei 14.229/2021, o prazo de prescrição era decenal (art. 205, CC), Precedente do C. STJ. 2. TRANSPORTADOR DE CARGA AUTÔNOMO. O conjunto probatório produzido nos autos comprova que o autor atuava como Transportador de Carta Autônomo Independente (Lei 11.442/2007, art. 4º, §2º). 3. INEXISTÊNCIA DE PEDÁGIO. Alegação de inexistência de pedágio entre as cidades de Louveira e Cajamar, Estado de São Paulo. Os contratos de transporte, contudo, indicam o local de carg
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote