(DOC. VP 768.8055.3893.6474)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE - DECOTE DA QUALIFICADORA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - FRAUDE NÃO CONFIGURADA.
Não restando demonstrado que o agente se utilizou de meio insidioso ou ardil para retirar o objeto material da vítima, deve ser mantido o decote da qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP.
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