Carregando…

(DOC. VP 768.4389.6190.9719)

TJMG. HABEAS CORPUS - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - ANÁLISE DA CONCESSÃO DE INDULTO - MATÉRIA A SER ENFRENTADA ATRAVÉS DO RECURSO ADEQUADO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS - PRECEDENTES - DECRETO 12.338/2024 - REQUISITO OBJETIVO NÃO ALCANÇADO - AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE AUTORIZE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

O habeas corpus é espécie de remédio constitucional que, consoante o disposto no CF/88, art. 5º, LXVIII, deverá ser concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo a via adequada para a discussão de matéria afeta à execução da pena, sobretudo no que diz respeito à concessão de indulto, na medida em que há recurso legalmente previsto para essa hipótese. 2. Do re

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote