(DOC. VP 768.2634.3885.9462)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO - RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO - EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA CONDIÇÃO DE CO-DEVEDOR - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DA INTENÇÃO DE EXONERA-SE AO CREDOR - LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSO DESPROVIDO. 1.
No exercício do poder instrutório, compete ao magistrado indeferir, por meio de decisão fundamentada, a produção de provas inúteis ou protelatórias. 2. Demonstrada a dispensabilidade da prova oral pleiteada, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. A retirada do sócio do quadro societário da empresa não o exonera, automaticamente, da condição de devedor solidário e garantidor contratualmente estabelecida, sendo necessária, além da comunicação da alteração do quadro
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