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(DOC. VP 768.1408.5582.6843)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A TODOS OS DEMANDANTES COM BASE NOS RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR. REFORMA PARCIAL. BENEFÍCIO QUE SE AFIGURA PERSONALÍSSIMO.

Na hipótese, do detido exame da documentação acostada aos autos originários, verifica-se que a primeira agravante é do lar, e a segunda agravante (menor) e o terceiro agravante são estudantes, sendo certo que os três não exercem atividade laborativa, e seus rendimentos mensais advêm dos pensionamentos recebidos pela morte do seu esposo e pai, que giram em torno de R$ 3.206,39, por mês. Fato é que o benefício da gratuidade de justiça tem natureza individual e personalíssima, fazen

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