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(DOC. VP 767.9625.4206.6015)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. RECONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1.

No acórdão embargado afirmou-se que a dispensa coletiva teria ocorrido em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 que deu redação ao CLT, art. 477-A e anterior à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. No entanto, como destacou o embargante, o acórdão regional consignou que o início dos desligamentos promovidos pelo empregador ocorreu em momento anterior à vigência do CLT, art. 477-A, o que autoriza reconhecer a incorreção da premissa fática assen

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