(DOC. VP 767.7580.3107.0394)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIGAÇÃO EM UNIDADE CONSUMIDORA. ATRASO IMPUTADO À CONTRATANTE, QUE DEMOROU A SANAR AS EXIGÊNCIAS APRESENTADAS PELA CONCESSIONÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL A FUNDAMENTAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PRAZO. CUMPRIMENTO CONTRATUAL EFETIVAMENTE OCORRIDO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A ré justificou o alegado atraso na ligação em unidade consumidora, apontando que não foram oportunamente atendidas as exigências. A omissão da autora ensejou a suspensão do prazo para a conclusão da obra, de modo que nenhuma responsabilidade pode ser imputada à ré. Daí advém a improcedência do pedido de reparação de danos. 2. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação, impõe-se elevar a verba honorária para remunerar a ativi
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