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(DOC. VP 767.7449.7704.2494)

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela Agravante, indeferiu a tutela de urgência, objetivando que a Agravada efetuasse o imediato restabelecimento do fornecimento de água no seu imóvel, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. A discussão existente na ação originária é de regularização do fornecimento do serviço de água para a residência da Agravante, bem como de cancelamento das faturas emitidas após o corte do serviço, referentes aos meses de março de 2024 a março de 2025 Prova documental constante dos autos originários que revela que há débitos em aberto quanto ao fornecimento de água, não só das faturas impugnadas, mas também de outras cujo valor que se mostrava compatível com aqueles admitidos pela Agravante, e por longo período. Na cognição sumária que caracteriza as decisões proferidas em sede de tutela provisória, não existem elementos probatórios suficientes para o seu deferimento, como corretamente concluiu a decisão agravada, pois o corte no fornecimento do serviço de abastecimento de água ocorreu há mais de um ano, sendo certo que, embora se trate de serviço essencial é possível à consumidora obter o seu fornecimento por outra via, mostrando-se adequado que se aguarde o contraditório. Tutela antecipada corretamente indeferida na decisão agravada. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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