Carregando…

(DOC. VP 767.5704.5317.4222)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DISPENSA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPERVENIÊNCIA DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a r. decisão que concedeu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O Ministério Público sustenta a obrigatoriedade do exame com base na Lei 14.843/2024 e requer a cassação da progressão até sua realização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (I) determinar se a exigência de exame criminológico imposta pela Lei 14.843/2024 pode ser aplicada retroativamente ao apenado, cuja co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote