(DOC. VP 767.3646.3453.6316)
TJSP. Apelação - Roubo - Defesa alega nulidade do reconhecimento realizado em solo policial, pleiteia absolvição por ausência de provas e subsidiariamente redução da pena-base - Preliminar de nulidade por falta de observância do CPP, art. 226, na fase policial - Vício que não se verifica - Cognição confirmada em juízo - Réu roubou aparelho celular da vítima que estava em um ponto de ônibus - Materialidade e autoria delitivas demonstradas - Palavras da vítima e testemunhas coesas e harmônicas, aptas a embasar édito condenatório - Dosimetria redimensionada para manter as penas iniciais no mínimo legal - Objeto subtraído foi devolvido - Folha de antecedentes criminais não pode embasar recrudescimento por má conduta social - Precedentes - Regime inicial fechado mantido - Apelação parcialmente provida.
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