(DOC. VP 767.3109.4008.2180)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência da ré contra decisum que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da justiça no feito originário, bem como aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Irresignação que prospera em parte. Agravante que, a despeito de regularmente intimada para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica, deixou transcorrer in albis o prazo fixado para tanto. Inexistência nos autos de elementos que evidenciem a impossibilidade financeira da recorrente para arcar com os encargos processuais, sem que tais gastos prejudiquem seu próprio sustento ou de sua família. Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, decorrente do fato de a ré não ter informado o paradeiro do veículo objeto da ação. Descabimento. Faculdade conferida ao credor de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, quando o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, conforme previsto no Decreto-lei 911/1969, art. 4º, com a redação dada pela Lei 13.043/14. Decisão que comporta parcial reforma, para afastar a multa fixada em face da agravante. Recurso parcialmente provido.
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