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(DOC. VP 767.0343.6973.1293)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. COMORBIDADE ANTERIOR À PACTUAÇÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA LÍCITA. MÁ-FÉ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. I - O

contrato de seguro de vida deverá discriminar os riscos cobertos pela seguradora, bem como apresentar, de forma expressa, os eventos excluídos da proteção contratada. II - Conforme consignado na Súmula 609/STJ «A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.». III - O art. 422, do Código Civil positivou no ordenamento jurídico p�

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