(DOC. VP 766.9151.3530.6824)
TJMG. APELAÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, §1º, II, CTB) -RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO DO CRIME DE DIREÇÃO INABILITADA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL - NECESSIDADE. RECURSO DEFENSIVO: PENA-BASE EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 306, §1º, II DO CTB - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Princípio da Consunção não se aplica quando inexistente relação de meio e finalidade entre os delitos dos arts. 306, §2º, II e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, devendo os Crimes de Embriaguez ao Volante e Direção Inabilitada serem considerados condutas autônomas. 2. O Concurso Material deve ser reconhecido se dois ou mais crimes, idênticos ou não, são praticados mediante mais de uma ação ou omissão. 3. Se as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não foram f
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