(DOC. VP 766.5030.5702.7155)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST.
A ausência de ataque aos fundamentos da v. decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo, porque desfundamentado. A ré em nenhum momento ataca o fundamento de que seu recurso de revista em rito sumaríssimo estava desfundamentado. Revela -se manifestamente infundado o presente agravo, o que atrai a incidência da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa na form
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