(DOC. VP 766.4630.8201.8164)
TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação de juros prevista na Lei da Usura às instituições financeiras. Convenção de taxa de juros dentro da legalidade. Índices que não destoam daqueles aplicados por outras instituições financeiras durante o período. 1.1. Custo efetivo total (CET). Abusividade não demonstrada. O CET representa o custo integral da operação de financiamento, e corresponde a soma de todos os encargos e despesas incidentes na operação de crédito contratada, a incluir a taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente. O seu percentual será, de fato, superior à taxa de juros. 1.2. Admissibilidade da composição de juros, conforme Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 382/STJ, e Súmula 596/STF. 1.3. Encargos moratórios. Previsão contratual. Admissão de sua incidência, após o vencimento da dívida, desde que o percentual não supere o valor dos juros remuneratórios contratuais somados aos encargos moratórios legais (multa de 2% e juros de 1% ao mês). Súmula 472/STJ. Não demonstrada a ocorrência de abusividade. 2. Ação revisional de contrato bancário. Efeitos. O mero ajuizamento da demanda não impede os efeitos da mora, salvo se reconhecida a abusividade dos encargos essenciais do mútuo bancário (juros remuneratórios e capitalização) exigidos no período da normalidade contratual (REsp Repetitivo 1.061.530/RS/STJ). Hipótese não verificada no caso concreto. 3. Abusividade na contratação de seguro. Inovação processual no âmbito recursal, a impedir o conhecimento do recurso nesse aspecto. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida
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