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(DOC. VP 766.3286.8298.2662)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida, porquanto o debate sobre a desconsideração da personalidade jurídica é de natureza infraconstitucional, consoante arts. 50, 1.024 do Código Civil, 28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Ante os esclarecimentos prestados, não se aplica a multa do CLT, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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