(DOC. VP 765.9728.7419.8773)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, S I
e IV, DO CÓDIGO PENAL). Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução. Palavras do policial, testemunha e da vítima às quais se confere relevo probatório. Validade do depoimento dos policiais. Precedentes. Réu que foi surpreendido na posse de parte da res furtiva. Rompimento de obstáculo que decorreu da prova oral e pericial. Reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes - Relato seguro dos policiais e vítima em descrever o conluio do acusad
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