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(DOC. VP 765.8819.3236.7557)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO CPC, art. 1.022. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. MANUTENÇÃO. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. -

"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais» (Súmula 481/STJ). - No caso concreto, como a pessoa jurídica deixou de efetuar o preparo do recurso e não comprovou efetivamente a insuficiência de recursos alegada, deve ser mantido o indeferimento da justiça gratuita. - «A ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pela Corte de origem não significa o deferime

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