(DOC. VP 765.7070.8817.7012)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DA «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO» - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA DE SEGURANÇA - FORTUITO INTERNO - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 479/STJ - APLICAÇÃO - RESPONSABILIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVOLUÇÃO DE VALORES - NECESSIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço, nos termos do CDC, art. 14. Nos termos da jurisprudência uníssona do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A instituição financeira deve ser responsabilizada pela falha na prestação de serviços decorrente não apenas da fragilizaçã
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