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(DOC. VP 765.2403.0839.5622)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - LIMITES OBJETIVOS DA LIDE OBSERVADOS - CUSTEIO DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NEXO CAUSALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INCIAL - RELAÇÃO CONTRATUAL - TAXA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 14.905/2024.

Não há que se falar em nulidade da sentença por julgamento ultra/extra petita, quando os limites objetivos da lide foram observados. Não restando demonstrado o nexo causal entre a conduta e a necessidade de tratamento psiquiátrico e psicológico pela vítima, de rigor a exclusão da condenação do réu ao custeio integral das despesas com o tratamento. Consoante entendimento consolidado na jurisprudência do colendo STJ, em se tratando de relação contratual, a fluência dos juros de mora

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