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(DOC. VP 765.1719.7884.2964)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . PRESUNÇÃO. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . PRESUNÇÃO. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Assentou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. 2. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional do Trabalho presumiu a culpa do reclamado em razão da existência de verbas trabalhistas inadimplidas. 3. Desse modo, por obediência à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como se manter a responsabilidade subsidiária do Ente Público, visto que o acórdão recorrido está em dissonância com a decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF/STF, com repercussão geral, por condenar o Ente Público independentemente de comprovação da culpa. Recurso de revista conhecido e provido.

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