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(DOC. VP 765.0128.5120.8327)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços de telefonia. Contratação de linha telefônica não reconhecida pelo autor. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes. Daí a necessária inversão do ônus da prova no Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prestação de serviços de telefonia. Contratação de linha telefônica não reconhecida pelo autor. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes. Daí a necessária inversão do ônus da prova no caso vertente, não só pela hipossuficiência do autor, mas também porque teria que comprovar fato negativo (prova diabólica) - tarefa impossível ou de extrema dificuldade. Ocorre que todos os documentos apresentados pela ré comprovam a contratação de seus serviços (fls. 322/324) que não se referem à linha questionada (xxxx5921), mas sim a uma outra linha (xxxx7639). Inarredável, assim, o reconhecimento de contratação fraudulenta. Responsabilidade objetiva da ré nos termos do CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Eventual dúvida reinante nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. De rigor, portanto, a declaração da nulidade do contrato 0353389330 e a inexigibilidade de todas as dívidas dele provenientes. Sendo ilegítima a dívida, a negativação do nome do autor foi indevida. Dano moral configurado em razão dos vários dissabores e transtornos experimentados pelo demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 6.000,00, de forma razoável e moderada, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Conduta da ré que beira a litigância de má-fé. Sentença de procedência parcial da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valor declarado inexigível somado ao da condenação por danos morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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