(DOC. VP 764.6382.0112.6842)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR - AR EXTRAVIADO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - TARIFAS - POSICIONAMENTOS DO STJ - MORA NÃO DESCARACTERIZADA. -
Consoante entendimento do STJ, ao analisar o Tema Repetitivo 1132, restou definido que, para comprovação da mora, em contratos de alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. - A orientação 2 do julgamento, do REsp. 1.061.530/RS/STJ, proferido em sede de incidente repetitivo, estabelece que somente «o reconhecimento
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