(DOC. VP 764.5448.7336.2886) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. BANCO. CRÉDITO. FRAUDE. ASSINATURA FALSA. FÁCIL CONSTATAÇÃO. DEFEITO NO SERVIÇO.
1-Ação em que se impugna contrato de mútuo por não ser reconhecida a contratação. Falsidade de fácil percepção aliada ao fato de inexistir comprovação do efetivo crédito na conta bancária da aposentada. 2-A instituição financeira, como prestadora de servi-ços, tem o dever de realizar as diligências necessárias à segurança dos negócios que realiza. 3-Neste aspecto, se tinha meio de fazê-lo, a falta de verificação dos dados identificadores da pessoa con-tratante caracteri
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