(DOC. VP 764.3553.7943.1106)
TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES. PROVA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA MUITO ANTIGA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. CONSIDERAÇAO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA PARA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. AUMENTO DAS PENAS POR MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DIVERSAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
A confissão do apelante e os depoimentos harmônicos e complementares dos policiais militares, sob o crivo do contraditório, são suficientes para a condenação pelo tráfico de drogas. 2. Condenações demasiadamente antigas, no caso concreto, período de treze anos entre a data de extinção da pena e o crime cometido no presente feito, não constituem maus antecedentes. 3. Viável a redução das penas quando o recrudescimento tem como base a natureza das drogas apreendidas, tendo em
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