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(DOC. VP 764.1350.3085.7341)

TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.

A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, conforme o CDC, art. 14, prescindindo de comprovação de culpa para a reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação de serviços. No caso, ficou comprovado que os funcionários do réu não prestaram o devido auxílio à autora após o episódio de importunação, o que caracteriza falha na prestação do serviço. O quantum indenizatório por danos morais deve ser fixado com base nos princípios da prop

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