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(DOC. VP 763.6632.6168.0909)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DOS FERIADOS LABORADOS. SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que, « do cotejo da prova oral, observa-se que a representante da primeira e segunda rés confirma a alegação autoral de que as reuniões DDS sempre tinham início antes da jornada «. Anotou que « os controles de frequência do autor não foram trazidos aos autos «. Consignou que, « não tendo as rés trazido aos autos os controles de frequência, não há como se verificar a correta quitação da jornada efetivamente laborada «. Concluiu que « correta, portanto, a Juíza ao fixar a jornada laborada com base no cotejo da prova oral e, ante sua habitualidade deferir a sua integração nas verbas contratuais e rescisórias «. Quanto à forma de pagamento dos feriados trabalhados, asseverou que, « uma vez que pactuado, por meio de norma coletiva, que aqueles feriados quando não compensados deveriam ser quitados com adicional de 100% e, que as horas extraordinárias trabalhadas a bordo (offshore) e não compensadas com folgas correspondentes, deverão ser pagas com adicional de 100% (cento por cento), correto o Juízo ao deferir o pedido «. Nesse cenário, tendo em vista que o Tribunal Regional solucionou as questões pautado no conjunto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Eventual violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (S. 636/STF). Não há violação do CPC, art. 873, I, dada a impertinência temática. Além disso, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é a hipótese presente. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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