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(DOC. VP 763.0815.8347.7622)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEMENTAR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.

Alega a reclamante que «o indeferimento do pedido pela parte, de realização de nova perícia e supressão da instrução, configura flagrante cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa". Acrescenta que ficou demonstrado nos autos que a doença ocupacional sofrida possui nexo causal com o trabalho exercido. Quanto ao indeferimento de prova pericial complementar, vê-se que, no caso dos autos, os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da

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