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(DOC. VP 762.7236.6476.0792)

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Tutela de urgência revogada na origem. Perda superveniente do objeto. Recurso não conhecido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação de repactuação de dívidas (superendividamento), deferiu tutela de urgência para limitar os descontos referentes a empréstimos consignados a 35% da renda líquida da autora. O agravante buscava a reforma da decisão, alegando ilegitimidade passiva, ausência de comprovação do mínimo existencial e descabimento da tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência para limitar os descontos mensais da autora ao teto de 35% de seus rendimentos líquidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso perde seu objeto quando a decisão recorrida é revogada pelo próprio juízo de origem. 4. No caso, a tutela ora concedida em favor da autora foi revogada pelo juízo de primeiro grau ao acolher embargos de declaração opostos por outro réu, tornando prejudicada a análise do agravo de instrumento. 5. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, não se conhece do recurso que perde seu objeto por fato superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso perde seu objeto quando a decisão recorrida é revogada pelo juízo de origem, impossibilitando sua análise pelo tribunal. 2. O não conhecimento do recurso, em razão da perda superveniente do objeto, decorre da aplicação do CPC/2015, art. 932, III. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2020135-28.2025.8.26.0000, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 19.02.2025.

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