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(DOC. VP 762.5266.6259.7806)

TJSP. Recursos de apelação. Ação de reparação por danos morais. Prestação de serviços de telefonia e internet. Sentença que julgou procedente o feito. Pleito recursal das autoras que não merece prosperar, enquanto a pretensão da ré deve ser acolhida parcialmente. Relação de consumo configurada. Vulnerabilidade técnica, informacional e econômica das autoras em face da ré. Inversão do ônus da prova. Trocas de e-mails entre as partes, reclamação junto à ANATEL e 15 números de protocolo que demonstram as insistentes tentativas de solução do problema perante a ré. Operadora-Apelante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de falha na prestação do serviço, notadamente a culpa exclusiva das consumidoras. Áudio que demonstra o cancelamento da linha telefônica sem que houvesse solicitação por parte das autoras. Sentimento de impotência, frustração e indignação, que extrapola o mero dissabor e enseja condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral configurado e fixado em R$ 5.000,00 para ambas as autoras, que atende aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Impossibilidade de fixar a verba sucumbencial por equidade. Tema 1.076 do C. STJ. Precedentes deste E. TJSP. Sentença reformada em parte. Sucumbência alterada. RECURSO DAS AUTORAS DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO

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