(DOC. VP 762.1449.8298.9730)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. EMISSÃO POR MEIO DE SITE FRAUDULENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. -
Nos termos do, II do §3º do CDC, art. 14, O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: (...) II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. - Verificado que o dano não resultou de falha na prestação de serviços, não há reconhecimento de prejuízo moral e material indenizável, bem como não há falar em reconhecimento do pagamento do boleto falso ou de restituição de valores.
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