(DOC. VP 761.9622.5454.0899)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Deferimento da liminar. Citação do réu com posterior decretação da revelia. Veículo não apreendido por não se encontrar na posse do devedor. Sentença de procedência para tornar definitiva a liminar deferida e determinar que o réu proceda à entrega do veículo ao autor. Inconformismo da parte autora, alegando: a) que se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado na posse do devedor, não se pode consolidar a propriedade e a posse plena do veículo em nome da instituição credora; b) a inobservância do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 1º; c) que deveria ter sido oportunizado à apelante a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º, Decreta Lei 911/69. Razões de decidir. 1) No caso, a liminar foi deferida e o réu foi citado, contudo, o veículo objeto da ação não foi apreendido por não estar na posse do devedor. 2) Diante da não apreensão do bem, necessário que se oportunize a manifestação do autor, podendo ele requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 4º, o que não foi feito. Anulação da sentença que se impõe. Recurso a que se dá provimento.
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