(DOC. VP 761.9119.0438.5236)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso Público. Curso de formação de soldados da PMERJ realizado em 2010. Pedido de anulação do ato administrativo que eliminou o autor do certame, por ter faltado a uma das etapas. Sentença de Improcedência. Irresignação. Autor que afirma ter deixado de acompanhar as publicações em Diário Oficial por ter sido classificado na 23.497ª posição no exame intelectual, sendo 3600 as vagas oferecidas. Tese recursal de que a convocação deveria ser pessoal, na forma do art. 77, VI da Constituição do Estado. Edital que é claro quanto a que os candidatos deveriam acompanhar o cronograma do concurso no site indicado. Regra de convocação prevista na Constituição do Estado que se aplica apenas aos casos de candidatos com aprovação final, e não para participar de etapas do certame, que é o caso do autor. Desprovimento do recurso.
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